ASTRA
vidros
NBR 7199
Quais são as novidades que a revisão da NBR 7199 traz para o setor vidreiro?
A versão anterior da norma contemplava apenas vidros apoiados em quatro lados, e na atualização foram acrescentados aqueles apoiados em dois e três lados. Também foram feitas a atualização e complementação dos cálculos de espessura do vidro de acordo com as normas internacionais, incluindo um roteiro, passo a passo, de como utilizar as fórmulas, e anexos com exemplos dos cálculos aplicados. Na metodologia atual são mencionados o cálculo da flecha, o fator de equivalência para cada tipo de vidro e a orientação para cálculo de espessura de peças não retangulares.
O que mudou em relação à aplicação dos vidros?
As regras de aplicação estão apresentadas de forma mais clara e objetiva em uma tabela, o que com certeza facilitará sua consulta e entendimento. Como exemplo, temos a exigência sobre a utilização de vidros laminados ou aramados em guarda-corpos e coberturas, que já existia na versão anterior da norma e que agora é apresentada de forma a não gerar dúvidas. Portanto, vidros temperados continuam sendo proibidos nestes casos.
Foram incluídas novas aplicações?
Sim, na tabela estão mencionadas novas aplicações, como muros de vidro, piso de vidro, vidro blindado, vidro resistente à explosão, entre outras. Um dos principais requisitos é que todo vidro instalado abaixo de 1,1 m em relação ao piso, seja interno ou externo, em qualquer pavimento, deve ser de segurança. Em cada caso, devem ser observados quais tipos de vidro de segurança são permitidos pela norma.
A revisão altera questões no âmbito da responsabilização dos fabricantes?
A responsabilização continua sendo a mesma. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, no capítulo V “Das práticas comerciais”, Seção IV “Das práticas abusivas”, artigo 39, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, “VIII — colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial”. Portanto, é muito importante que as empresas estejam atentas quanto à utilização correta do vidro de acordo com a NBR 7199, pois ela será a referência para qualquer questão jurídica sobre aplicações de vidros na construção civil.